O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
poderá progredir direto para o regime aberto, a partir desta terça-feira dia 24 de setembro de 2019,
se assim desejar.
Em maio passado, a defesa havia protocolado pedido
para que Lula mudasse para o aberto. No entanto, agora o ex-presidente tem se
recusado a essa progressão. Ele espera que o Supremo Tribunal Federal (STF)
anule a pena.
A corte julgará em outubro a
suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e, consequentemente, a nulidade da sentença
condenatória.
O ex-presidente já tem direito ao
semiaberto, porém ele se recusa à pena restritiva de direito.
Em entrevista ao programa Roda
Viva, nesta noite, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB),
ex-juiz federal de execução penal, disse que a progressão é direito
irrenunciável, qual seja, a Justiça tem que cumprir mesmo que o preso deseje
continuar na prisão.
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Some-se ao imbróglio a
impossibilidade da aplicação do semiaberto ao ex-presidente até porque não há
vagas nesse regime.
Note, o caríssimo leitor, há
várias frentes jurídicas no caso penal.
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) poderá, também, julgar pedido para a mudança de regime para o petista.
O juiz prevento para o caso
tríplex na corte é o desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, do Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE), substituto do ministro Félix Fisher –em licença
para tratamento de saúde.
Resumo
da ópera: Lula está muito próximo de ser solto.
Fonte: Blog do Esmael.
Blog/Edmilson Moura.
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