terça-feira, 12 de novembro de 2019

FAKE NEWS É CRIME? VEREADOR VENÂNCIO DO PEIXE É ALVO DE FAKE NEWS EM BACABAL. VEJA MATÉRIA.

                                                                                                       VEREADOR VENÂNCIO DO PEIXE

O vereador bacabalense, Venâncio do Peixe, foi alvo de fake news.

A notícia falsa mostra uma suposta conversa através do aplicativo de mensagens, WhatsApp, onde o vereador estaria dando em cima de uma suposta mulher casada, e vai além, oferecido dinheiro em troca de relações sexuais, com uma menor de idade que seria filha da suposta mulher. 

GROTESCO.

Os erros grotescos das "print's', é visível até mesmo para as pessoas com pouco conhecimento de informática e de como funciona o aplicativo.

Nota-se a olho nu, que a foto, onde deveria aparecer a imagem da suposta mulher, aparece a do vereador Venâncio do Peixe, detalhe, com seu número registrado.

CRIME.

Atualmente, qualquer usuário conectado à INTERNET, independentemente do objetivo e da tarefa a ser realizada, está sujeito a ataques e invasões de vírus, além de ação de pessoas mal intencionadas. Por isso, que se deve ter o máximo de cuidado e cautela ao postar informações na internet, principalmente quando se sabe tratar-se de INFORMAÇÃO FALSA.

Com a chegada das REDES SOCIAIS, muita gente, entrou na onda do compartilhamento de informações, e esquece o mais importante, ou seja, checar a fonte, saber se realmente a notícia propagada é VERDADEIRA ou FALSA.

O Código Penal Brasileiro (CPB), em seus artigos 138 a 140, traz as figuras dos crimes de calúnia, injúria e difamação.

Muitas informações são compartilhadas de forma ingênua ou até mesmo por descaso, e em geral é após a divulgação por um perfil ou página mais acessada que a mentira ganha maiores proporções.

Propagar mentiras gera responsabilidades, inclusive no âmbito criminal, podendo, dependendo do caso, responder por INJÚRIA, DIFAMAÇÃO ou CALÚNIA, com penas que vão desde a detenção e multa, além da responsabilização civil, gerando indenizações por danos morais.

No Brasil, se uma pessoa compartilhar algo falso que prejudique a moral ou difame a honra de outra pessoa, segundo a LEI BRASILEIRA, esse CRIME DIGITAL será julgado a partir de LEIS já existente para “Calúnia e Difamação”.

Portanto, aconselho as pessoas a usarem a principal ferramenta de todas, ou seja, (A LEITURA), leia bastante, preste muita atenção em tudo que for aceitar, abrir ou clicar e cheque sempre a fonte, para ter a certeza que é segura, confiável e idônea.

A reportagem do BLOG EDMILSON MOURA entrou em contato com o vereador Venâncio do Peixe, de acordo com o edil, seus advogados já foram acionados e irão ingressar na Justiça para saber de onde partiu a FAKE NEWS, e responsabilizar judicialmente as pessoas que iniciaram os compartilhamentos.


Fonte: Blog Vanilson Rabelo.

Blog/EDMILSON MOURA.

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