PENITENCIÁRIA DE PEDRINHAS, EM SÃO LUÍS -
MARANHÃO.
Detentos
começam a ser liberados a partir desta quarta-feira dia 11.03.2020, com retorno
até as 18h do dia 17 de março de 2020.
A Justiça do
Maranhão concedeu saída temporária de Quaresma a 568 detentos regime semiaberto
do sistema prisional do Maranhão, segundo decisão da 1ª Vara de Execuções
Penais de São Luís.
A saída temporária
de Quaresma substitui a saída de Páscoa. O motivo, segundo o juiz Márcio
Brandão, é a proximidade da Páscoa com o Dia das Mães (10 de maio). A Lei de
Execuções Penais exige o mínimo de 45 dias de intervalo entre dois períodos de
benefício.
A saída temporária
tem início nesta quarta-feira (11), a partir das 9h, com retorno até as 18h do
dia 17 de março. Caso sigam todas as prerrogativas do benefício, os presos
também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2020 (Dia das Mães, Dia
dos Pais, Dia das Crianças e Natal).
Os presos
beneficiados com a saída temporária não poderão:
·
Ausentar-se do estado do Maranhão
·
Não podem ingerir bebidas alcoólicas
·
Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares
Regime semiaberto
O regime semiaberto ocorre para condenações entre
quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de
cumprimento de pena, a lei garante o direito de trabalhar e fazer cursos fora
da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Blog/EDMILSON MOURA.
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