Juiz Douglas de Melo Martins.
Decisão proferida nesta quinta-feira (11), na decisão o juiz Douglas de Melo Martins proibirá todos os sons ao vivo, seja eletrônico através de DJ ou através de bandas ou apresentações com voz e violão?
A intenção é diminuir o fluxo de pessoas em bares e restaurantes durante os próximos dias e que não ocorra um carnaval nos estabelecimentos de entretenimento.
De acordo com o acordo firmado na reunião, uma nova avaliação será feita no dia 18 de fevereiro para decidir pela extensão do prazo ou suspensão da medida.
Na oportunidade ficou decidido que não vai ser decretado lockdown, mas música ao vivo está proibido em todos os bares e restaurantes do Maranhão a partir de sexta-feira (12) até o próximo dia 18 de fevereiro.
Foram suspensas parcialmente as portarias estaduais que permitem festas com a presença de até 150 pessoas e que utilizem música ao vivo, mecânica ou ambiente, entre os dias 12 a 18 de fevereiro.
O magistrado ainda afirma
que a decisão vale até o dia 18 de fevereiro e que a ação posterior a isso,
fica a critério do estado e dos municípios. “Se as pessoas não cumprirem as
medidas preventivas e a rede de saúde entrar em colapso, o poder judiciário irá
se manifestar novamente”, pondera o juiz Douglas de Melo Martins
O bar ou restaurante que for flagrado descomprimido a regra terá o alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento será interditado, além de ser punido com pagamento de multa.
Confira abaixo as medidas anunciada nesta quinta-feira dia 11/02/2021:
(i) a proibição do carnaval e pré-carnaval, bem como festividades de “lava-pratos”;
(ii) asuspensão parcial das portarias estaduais na parte em que regulamentam e permitem festas com a presença de até 150 pessoas com utilização de música ao vivo, mecânica ou ambiente, ficando, por consequência, proibida a utilização de qualquer tipo de música nesses eventos, no período compreendido entre os dias 12/02/2021 e 18/02/2021;
(iii)
suspensão de som ao vivo, mecânico ou ambiente em bares e restaurantes no
período
compreendido entre os dias 12/02/2021 e 18/02/2021;
(iv) Que o Estado do Maranhão e os municípios com mais de 50 mil habitantes ampliem a oferta de leitos COVID;
(v) Que os municípios apontem postos/unidades de saúde de referência para o tratamento da COVID-19 em todas as cidades;
(vi) Que os requeridos reavaliem a cada dez dias a situação e, se for o caso, revejam as medidas aqui determinadas.
Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente. Do que para constar, eu, Herberth Alessandro da Cunha Machado, Assessor de Juiz, digitei.
Dr.
Douglas de Melo Martins
Juiz
Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís-MA.

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