Governo diz que
método atual, em que estados definem alíquotas, gera cobrança dobrada e
influenciada por câmbio e inflação. Desde 2019, presidente defende ICMS
recolhido na refinaria.
O presidente Jair Bolsonaro encaminhou
ao Congresso Nacional nesta
sexta-feira (12) um projeto de lei complementar que propõe mudanças no cálculo
do ICMS sobre os combustíveis.
Segundo o governo, a intenção é
estabelecer uma “alíquota uniforme e específica” – ou seja, um valor
fixo e unificado em todo o país – para cada combustível com base na
unidade de medida.
O projeto prevê, em linhas gerais:
·
que o ICMS será recolhido uma
única vez sobre gasolina, diesel, álcool, querosenes e óleos
combustíveis, biodiesel, gás natural e gás de cozinha, entre outros produtos do
tipo;
·
que o ICMS será cobrado na
refinaria – nos termos da lei, serão contribuintes do ICMS “o produtor
e aqueles que lhe sejam equiparados e o importador dos combustíveis e
lubrificantes”;
·
que a alíquota de ICMS para cada
combustível será uniforme em todo o país, com um valor fixado em
reais – e não como uma porcentagem do preço total;
·
que essa alíquota será
definida por deliberação dos estados e do Distrito Federal;
·
que o ICMS sobre lubrificantes e
combustíveis de petróleo será recolhido na unidade da Federação onde
houver o consumo final;
·
que mudanças nessas alíquotas
só terão validade após uma “carência” de 90 dias.
O objetivo, de acordo com o Palácio
do Planalto, é fazer com que o ICMS não varie mais em razão de mudanças no
preço do combustível ou de variações do câmbio.
O envio ao Congresso foi formalizado
em edição extra do “Diário Oficial da União”, mas a mensagem não inclui a
íntegra do projeto de lei.
A versão enviada pelo Palácio do
Planalto a jornalistas diz:
“III – as alíquotas do
imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal,
nos termos do art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição,
observado o seguinte:
a) serão uniformes em todo o
território nacional e poderão ser diferenciadas por produto;
b) serão específicas, por unidade de
medida adotada; e
c) poderão ser reduzidas e
restabelecidas no mesmo exercício financeiro, observado o disposto no art.
150, caput, inciso III, alínea “c” da Constituição.”
De acordo com material divulgado pela
Secretaria-Geral da Presidência, os governos estaduais e do DF terão de
disciplinar o tema em leis complementares aprovadas pelas assembleias
legislativas. O tema também será alvo de deliberação do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda dos estados.
Segundo a proposta do governo, o
imposto caberá ao estado de destino, ou seja, ao estado onde ocorrer o consumo
do combustível. Se houver um aumento no valor do tributo, o novo montante
somente entrará em vigor após 90 dias.
Blog Edmilson Moura.

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