O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís Maranhão decidiu na madrugada desta sexta-feira (19) não renovar o prazo de despacho anterior que proibia música – ao vivo, ou mesmo som mecânico, com DJ, por exemplo – em bares, restaurantes e casas de show do estado como forma de prevenção à propagação da Covid-19.
A restrição acabou à meia-noite desta quinta feira dia 18/02/2021 passando a valer, a partir desta sexta feira dia 19/02/2021, decretos estaduais ou municipais que tratam do tema
“Retornará a vigorar em sua plenitude as disposições dos decretos estaduais que versam sobre as condições de realizações de eventos no Maranhão”, disse o magistrado e adiantou que: “Necessário, entretanto, que as instituições, o empresariado e a população em geral não negligenciem os cuidados imprescindíveis para a prevenção ao contágio da COVID-19, respeitando-se as normas relativas à higiene, distanciamento social, uso de máscara etc”.
Estarão mantidas as medidas que aumentam a frota de ônibus em São Luís - MA e determinou ao governo estadual que proceda o mesmo com as linhas intermunicipais.
O titular da Vara de
Interesse Difusos ainda cita que muitos municípios não estão adotando a
transparência quanto aos recursos recebidos e utilizados para o combate da
covid-19.


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