Gilmar se demonstrou a
favor da possibilidade de Estados e municípios suspenderem atividades
religiosas presenciais durante a pandemia?
O
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou que 7
Estados forneçam informações sobre medidas restritivas adotadas para conter o
coronavírus. O prazo é de 10 dias.
Os Estados incluídos são os seguintes: Acre, Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, Piauí (leia nos links as íntegras de cada
comunicado aos governadores). O processo é uma ADI (ação direta de
inconstitucionalidade) movida pelo PTB.
Conforme consta no processo eletrônico, a decisão foi adotada após uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Trabalhista
Brasileiro (PTB), que argumenta que normas como lockdown ou toque de recolher violam direitos fundamentais, como à liberdade de locomoção
e ao trabalho.
A decisão do
ministro Gilmar Mendes é de 6ª feira dia 16 de abril de 2021. Os ofícios
informando os governos estaduais foram expedidos no mesmo dia.
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