Dúvida comum de estudantes de faculdades e
universidades, o prazo de expedição e entrega de diplomas de conclusão do curso
superior não pode ser superior a 60 dias. A determinação é da Portaria nº
1.095/18 do Ministério da Educação (MEC), e o Instituto de Proteção e Defesa do
Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) faz o alerta sobre o tempo de
espera e a cobrança de taxas extras.
“Essa portaria do MEC é muito
clara e determina que esse prazo de expedição e entrega não pode ser maior do
que 60 dias e, além disso, não pode ser cobrada nenhuma taxa a mais para essa
emissão”, explicou a presidente do órgão Karen Barros.
Outra prática que comumente é denunciada ao órgão é a
de reter o documento, especialmente por inadimplência.
“A Lei nº 9.870/99 proíbe essa
prática, ela é ilegal; por isso, quem tiver o documento retido, por falta de
pagamento ou qualquer outro motivo, deve buscar o Procon/MA e formalizar a sua
reclamação”, ressaltou Karen Barros.
Para realizar denúncias ao
Procon/MA, os consumidores podem utilizar o site http://www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON/MA ou realizar
agendamento para uma das unidades também por meio do site, aplicativo ou pelos
telefones (98) 3261-5100 e 151.
Fonte: Governo do Maranhão.

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