Por algum motivo você nunca gostou do seu nome?
É isso mesmo, ao nascer, o bebê
recebe um nome escolhido pelos pais, que é registrado em certidão de
nascimento. Contudo, ao completar 18 anos de idade, o jovem pode trocar o nome
por um outro de sua escolha.
O pedido pode ser realizado sem
a necessidade de justificar ou apresentar os motivos da mudança, desde que seja
feito antes de o jovem completar 19 anos de idade.
A autorização para alterar o nome está no artigo 56,
da Lei nº. 6.015/73, denominada Lei de Registros Publicos.
Veja o que diz o artigo:
“Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a
maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar
o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a
alteração que será publicada pela imprensa”.
Como se vê, o artigo supratranscrito não exige
justificativas ou motivações para a mudança do nome. Contudo, parte dos
julgadores acabam exigindo uma justificativa, uma vez que, segundo eles, o nome
é imutável, salvo quando expõe o portador ao ridículo.
Se a pessoa tem mais de 19
anos, poderá fazer o pedido de mudança, mas terá que justificar, ou seja, terá
que provar que seu nome causa constrangimento, humilhação etc. Em razão disso,
o interessado tem que realizar o pedido logo ao completar os 19 anos.
Entre
em contato com um advogado de sua confiança para solicitar orientações.
Mas fique atento! Você tem só um ano
após completar seus 18 anos para exercer este direito.
Fonte. JusBrasil


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