Possibilidade passou a ser oferecida pelo TSE e tem sido adotada por
diversos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no Brasil.
Quem
não compareceu às urnas ou a trabalhos eleitorais e deixou de justificar a
ausência está em débito com a Justiça Eleitoral. Mas, desde o mês passado, uma
novidade está disponível para facilitar a quitação dessas dívidas: o pagamento
da multa por meio de qualquer banco, via PIX ou cartão de crédito.
Veja vídeo no canal do TSE no YouTube.
A nova forma de pagamento é feita
pela PagTesouro plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta
Única do Tesouro Nacional. O serviço funciona como uma Guia de Recolhimento à
União (GRU), mas pagável em qualquer instituição bancária, não somente no Banco
do Brasil, única opção disponível até então.
Assim, qualquer cidadã ou cidadão
pode quitar as multas de forma simples e prática, sem precisar ir até uma
agência bancária para efetuar o pagamento da GRU. Vale ressaltar, no entanto,
que a opção de emissão de boleto via GRU continua disponível. Consulte a página para consulta de débitos eleitorais e quitação de multas.
Na prática.
Ao visitar a página do TSE, o sistema
Título Net ou mesmo o site do respectivo TRE ao qual está inscrito, o eleitor
contará com a já conhecida opção “Emitir GRU”, além da novidade “Pagar”. É por
meio desse segundo item que a pessoa em débito com a Justiça Eleitoral
conseguirá efetuar o pagamento da multa por PIX ou cartão de crédito. Feita a
escolha, basta seguir as orientações disponíveis para quitar o débito.
No caso do PIX, duas alternativas são
apresentadas: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas; e
um código numérico, que deverá ser copiado dentro de um aplicativo bancário.
Quem optar pelo cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou
PicPay. Depois que o pagamento for processado pela Justiça Eleitoral, o débito
deixará de existir em até 48 horas.
Fonte:
Tribunal Superior Eleitoral
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