O Senado aprovou a volta da propaganda partidária no rádio e na televisão nas (PL 4.572/2019). Esse tipo de publicidade havia sido extinto na reforma eleitoral de 2017. As inserções, de 30 segundos, devem ocorrer entre 19h30 e 22h30, de segunda a sábado. O projeto segue para sanção do presidente da República.
Diferente do horário eleitoral, a propaganda partidária é uma transmissão anual que todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm direito. Ela objetiva a divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados
Tempo – O partido terá assegurado o direito ao acesso a rádio e televisão na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral. Assim, o partido que tenha eleito acima de 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 20 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.
Quem eleger entre 10 e 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 10 minutos, por semestre. Já o partido que tiver eleito até 9 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 5 minutos, por semestre.
Fonte: Agência Senado
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