quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

O SEU DIREITO TERMINA ONDE COMEÇA O MEU: EM BACABAL, PEDAGOGA DA “UEMA” É VÍTIMA DE “CRIME DE INJÚRIA RACIAL” E EM PRANTOS DE CHORO FAZ DENUNCIA. CONFIRA.

A professora Núbya Reis, Pedagoga, professora de educação infantil, e professora substituta na Universidade Estadual do Maranhão tornou-se mais uma vítima da intolerância e preconceito racial, o fato aconteceu em pleno centro da cidade de Bacabal. Em lágrimas, a pedagoga descreveu em sua rede social como se tornou mais uma vítima do crime desprezível de injúria racial, uma ação criminosa contra o ser humano,  que tem o intuito de atingir a dignidade e causar na vítima constrangimento e humilhação.

A pedagoga Núbya Reis, resolveu usar as redes sociais para denunciar, pois após ter sido agredida, procurou a autoridade policial e registrou um Boletim de Ocorrência onde narrou os fatos e mesmo levando imagens com a placa do veículo da autora do crime, só conseguiu ouvir das autoridades que “iriam tentar identificar a agressora, mas que seria muito difícil, por ela(Núbya Reis) não saber quem é, e ter apenas a placa do automóvel” , fato, que se juntou a indignação de ter sido vítima de um crime imprescritível e inafiançável de injúria racial onde o autor pode ser punido na forma da lei com reclusão de 2 a 5 anos ou a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.


Professora Núbya Reis. Você tem valor...

Eu sou a professora Núbya Reis, Pedagoga, professora de educação infantil, e professora substituta na Universidade Estadual do Maranhão, e hoje preciso desabafar com vocês. Essa poderia ser uma postagem para falar de educação ou de qualquer outra das muitas coisas que me interessam, mas hoje, especialmente hoje, quero falar de RACISMO. Talvez, este seja só mais um relato, dos muitos que temos o desprazer de presenciar diariamente, aqueles dos quais vemos, sentimos e silenciamos".


ACOMPANHEM A HISTÓRIA


"Hoje 25/01/2023 ao sair de um supermercado aqui na minha cidade, Bacabal- MA, me deparo com uma senhora vendedora de umas panelas daquelas bem chiques que talvez eu com meu salário de professora nem pudesse pagar.


A vendedora loira, sotaque gaúcho, numa Hilux zerada me abordou para oferecer as panelas. Ela foi insistente e eu, educadamente respondi apenas que não tinha interesse no momento. Ela, muito grosseiramente, recolheu seus produtos, colocou na mala do seu carro, que estava estacionado ao lado do meu e começou, sem nenhum motivo aparente, a agredir-me verbalmente com xingamentos RACISTAS. As palavras foram as seguintes “ você merece comer é no alumínio mesmo, alumínio é bosta, sua bosta, sua chimpanzé”. Por alguns segundos imaginei que não fosse comigo (era absurdo demais para ser) então entrei no meu carro, nesse momento ela colocou o carro atrás do meu e continuou com os xingamentos. “ não entra na frente, sua chimpanzé, sai da minha frente” nesse momento o nervosismo, o medo e o choro tomaram conta do meu ser, mas mesmo chorosa, consegui filmar o carro e placa dela. Registrei um BO, porém na delegacia só falaram que iam tentar identificar a agressora, mas que seria muito difícil, por eu não saber quem é, e ter apenas a placa do automóvel. Saí de lá, ainda mais chorosa e magoada. A IMPUNIDADE É CARTA LIVRE PARA QUE AS AGRESSÕES SEMPRE CONTINUEM.Chorei muito, e estou escrevendo esse texto chorando, é triste, humilhante, fere a nossa dignidade e nos fere como pessoa. Eu ainda sonho com um Brasil onde não haja tanto ódio, onde as pessoas possam respeitar as outras, e caso isso não aconteça, precisamos de um Brasil que possa punir esses agressores.

Tá doendo!”


No dia 11 janeiro, de o Presidente da República sancionou sem vetos a Lei 14.532/23, que aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, esse tipo de injúria pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.


Além disso, a nova lei estabelece que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

Professora Núbya Reis. Você tem valor...

Reportagem/Osvaldo Maya.

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