sexta-feira, 6 de novembro de 2026

CASO RAIMUNDO JACARÉ: JUSTIÇA REVOGA A PRISÃO PREVENTIVA DE RAIMUNDO JACARÉ QUE RECEBE LIBERDADE PROVISÓRIA E COM USO DE TORNOZELEIRA. ASSISTA AOS VÍDEOS.

Sexta-feira dia 06 de outubro de 2026, o juiz Diego Duarte de Lemos mandou colocar em liberdade o senhor Raimundo Nonato Santos Silva, de 62 anos, mas impôs ao idoso o uso de tornozeleira eletrônica por um prazo inicial de 100 dias e está proibido de manter contato com determinadas pessoas.

A decisão de soltá-lo aconteceu porque a família e a defesa afirmam que a polícia prendeu a pessoa errada (um homônimo ou confusão de apelido). O mandado de prisão original trazia apenas o apelido "Raimundo Jacaré", sem dados como CPF, RG ou nome completo.

Embora tenha deixado a cadeia, ele continua sob restrições enquanto o caso é investigado:

O magistrado advertiu que o descumprimento injustificado das determinações poderá resultar na aplicação de novas restrições ou até mesmo na decretação de uma nova prisão preventiva?

Apesar da concessão da liberdade: o investigado deverá cumprir medidas cautelares determinadas judicialmente.

Tornozeleira eletrônica: Terá de usá-la por um prazo inicial de 100 dias.

Proibições: Está proibido de manter contato com determinadas pessoas.

Investigação em andamento: A Justiça determinou que a polícia apure se houve de fato um erro de identificação.

Em termos de responsabilidade civil do Estado, a Constituição Federal (art. 37, § 6º) estabelece que o Estado (no caso, o Estado do Maranhão) pode ser acionado para reparar eventuais danos morais e materiais causados por erro judiciário ou prisão ilegal, e o Estado poderá, posteriormente, entrar com ação regressiva contra o agente público se houver prova de dolo ou culpa.

Decisão não encerra as investigações

É importante destacar que a concessão da liberdade provisória não representa o arquivamento do inquérito nem uma declaração definitiva de inocência. Significa que, diante dos novos elementos apresentados, o Judiciário entendeu não haver fundamento suficiente para manter Raimundo preso preventivamente, substituindo o cárcere por medidas cautelares.

A decisão foi assinada eletronicamente e determinou a expedição urgente do alvará de soltura.

O próprio juiz autorizou expressamente a divulgação da decisão pelos meios de comunicação, considerando a repercussão do caso na imprensa local. Que outrora ele disse não influencia e tal.

A advogada de defesa Jamile Lobo, disse que teve acesso ao processo e trata-se de uma verdadeira aberração, que a Polícia o Promotor e o Juiz levaram em consideração a versão de um Policial que “ouviu dizer que um homem de apelido ‘Raimundo Jacaré’ estava envolvido nos incêndios criminosos ocorridos em propriedades na zona rural de São Luiz Gonzaga”.

ASSISTA AO VÍDEO ADVOGADA JAMILE LOBO.

MAIS INFORMAÇÕES COM DOMINGOS RIBEIRO.


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