Crédito: Tânia Rego/Agência Brasil
Canais do TSE permitem que eleitores denunciem práticas
como desinformação e assédio eleitoral laboral durante as eleições municipais.
Dia 06 de outubro de 2024 o 1º turno das eleições
municipais de 2024, os candidatos a prefeito e vereador intensificaram as suas
campanhas eleitorais em todo o país. Com o avanço do processo eleitoral, os
eleitores devem estar atentos às práticas que podem configurar crimes
eleitorais ou irregularidades.
A participação ativa dos eleitores é essencial para
garantir a integridade e as condições de igualdade do pleito, além de assegurar
que as denúncias sejam feitas nos canais adequados.
O primeiro turno das eleições municipais para prefeitos
de todas as cidades brasileiras está marcado para o dia 6 de outubro de 2024. O
segundo turno, caso necessário, será em 27 de outubro.
O que é crime
eleitoral?
Crimes eleitorais são infrações às normas que regem o
processo eleitoral, estabelecidas pelo Código Eleitoral. Entre os crimes
eleitorais mais comuns estão: compra de votos, propaganda irregular, transporte
ilegal de eleitores, divulgação de informações falsas e assédio eleitoral no
ambiente de trabalho.
Além disso, são considerados crimes eleitorais: boca de
urna, uso indevido da máquina pública, calúnia, difamação eleitoral, falsidade
ideológica eleitoral e a promoção de desordem que prejudique os trabalhos
eleitorais.
Eleitores que presenciarem ou tiverem conhecimento de
um crime eleitoral podem fazer a denúncia pelo site do Ministério Público
Eleitoral (MPE), ou à autoridade judiciária da zona eleitoral.
Como denunciar
irregularidades nas propagandas?
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou novamente o aplicativo Pardal, uma ferramenta que permite aos
eleitores denunciarem, de forma prática e rápida, irregularidades em
propagandas eleitorais. Por meio do aplicativo, é possível anexar fotos,
vídeos e áudios, para fundamentar as denúncias.
O Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas
digitais Google Play e App Store. Até 12/9, o aplicativo registrou mais
34 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular no país. Nas eleições de
2022, o Pardal recebeu mais de 53 mil denúncias.
Como
denunciar desinformação eleitoral?
No caso de queixas que envolvam desinformação
eleitoral, o eleitor deve encaminhar a denúncia ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), (TSE) do Tribunal Superior Eleitoral. A ferramenta permite que o eleitor
denuncie conteúdo falso ou fora de contexto, que tenha o potencial para
prejudicar a integridade do processo eleitoral.
Além do Siade, o eleitor também pode utilizar o serviço
telefônico, SOS Voto, por meio do número 1491, para relatar episódios de
desinformação.
Como
denunciar assédio eleitoral?
O assédio eleitoral laboral é caracterizado pela
coação de funcionários para votar em determinado candidato ou pela promessa de
benefícios em troca de votos. Tanto empregadores quanto colegas de trabalho
podem ser responsabilizados pela prática.
As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas
no site do Ministério Público do Trabalho (MPT),
ou à autoridade judiciária da zona eleitoral. Além disso, as denúncias também
podem ser feitas pelas ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
e na página do Fórum das Centrais Sindicais.