O
ano de 2020 traz algumas mudanças nas regras das eleições municipais. As
resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam mais de 60 mudanças
na legislação eleitoral, incluindo a propaganda. Uma das mudanças
significativas para esse pleito trata da divulgação de notícias falsas nas
redes sociais, as famosas FAKE NEWS. E a Justiça Eleitoral determinará todo
processo eleitoral 2020 e com punições severas.
Com
a popularização das redes sociais e a utilização dessa ferramenta como um meio
para fazer propaganda política, a Justiça Eleitoral editou algumas regras. A
prática de FAKE NEWS para fins eleitorais foi criminalizada ano passado. Pela
legislação, pode ser preso e até ter a candidatura suspensa o candidato que
espelhar informações falsas sobre os adversários, com o intuito de ganhar
vantagem na disputa.
Em
junho de 2019, o Congresso aprovou pena de dois a oito anos de prisão para quem
cometer essa prática, inclusive eleitores. Antes da norma, a previsão era de
seis meses para quem caluniasse um candidato durante a campanha eleitoral,
ofendendo a honra ou decoro. A legislação diz que será punido “quem,
comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral,
divulga ou propaga, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi
falsamente atribuído”.
A
partir de agora o eleitor e o candidato terão que verificar as informações que
irão compartilhar e divulgar nas redes sociais.
“Muitas dessas informações que são passadas de
forma simulada contem, inclusive, dados que podem ser classificados como
calúnia, injúria e difamação, e nesse caso existem os crimes específicos
eleitorais. O eleitor tem que verificar a veracidade do fato e não apenas
divulgar. Quem cria e dissemina a informação falsa pode responder pelo crime, e
se o candidato tiver conhecimento do fato ou até financiar esse tipo de
procedimento, existe a possibilidade e está prevista na lei, vai responder pelo
crime específico”.
Veja abaixo as datas do calendário
eleitoral deste ano:
A PEC aprovada pelo
Congresso adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de
novembro.
* a partir de 11 de
agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do
beneficiário;
* 31 de agosto a 16 de
setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre
coligações;
* 26 de setembro: prazo
para registro das candidaturas;
* a partir de 26 de
setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação
das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
* após 26 de setembro: início
da propaganda eleitoral, também na internet;
* 27 de outubro: prazo
para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório
discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os
estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
* 15 de novembro: primeiro
turno da eleição;
* 29 de novembro: segundo
turno da eleição;
* até 15 de dezembro: para
o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de
campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro
turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
* até 18 de dezembro: será
realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em
que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
Palavra chave a observar:
Direito Eleitoral. Internet. Comunicação Eleitoral. Campanhas Politicas.
Blog
Edmilson Moura.
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