domingo, 5 de julho de 2020

ATENÇÃO!!! AS FEKE NEWS E A ELEIÇÃO 2020. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O ELEITOR. E VEJA CALENDARIO ELEITORAL 2020.

O ano de 2020 traz algumas mudanças nas regras das eleições municipais. As resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam mais de 60 mudanças na legislação eleitoral, incluindo a propaganda. Uma das mudanças significativas para esse pleito trata da divulgação de notícias falsas nas redes sociais, as famosas FAKE NEWS. E a Justiça Eleitoral determinará todo processo eleitoral 2020 e com punições severas.

Com a popularização das redes sociais e a utilização dessa ferramenta como um meio para fazer propaganda política, a Justiça Eleitoral editou algumas regras. A prática de FAKE NEWS para fins eleitorais foi criminalizada ano passado. Pela legislação, pode ser preso e até ter a candidatura suspensa o candidato que espelhar informações falsas sobre os adversários, com o intuito de ganhar vantagem na disputa.

Em junho de 2019, o Congresso aprovou pena de dois a oito anos de prisão para quem cometer essa prática, inclusive eleitores. Antes da norma, a previsão era de seis meses para quem caluniasse um candidato durante a campanha eleitoral, ofendendo a honra ou decoro. A legislação diz que será punido “quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propaga, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

A partir de agora o eleitor e o candidato terão que verificar as informações que irão compartilhar e divulgar nas redes sociais.

 “Muitas dessas informações que são passadas de forma simulada contem, inclusive, dados que podem ser classificados como calúnia, injúria e difamação, e nesse caso existem os crimes específicos eleitorais. O eleitor tem que verificar a veracidade do fato e não apenas divulgar. Quem cria e dissemina a informação falsa pode responder pelo crime, e se o candidato tiver conhecimento do fato ou até financiar esse tipo de procedimento, existe a possibilidade e está prevista na lei, vai responder pelo crime específico”.

Veja abaixo as datas do calendário eleitoral deste ano:

A PEC aprovada pelo Congresso adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.


* a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
* 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
* 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
* a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
* após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
* 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
* 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
* 29 de novembro: segundo turno da eleição;
* até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
* até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

Palavra chave a observar: Direito Eleitoral. Internet. Comunicação Eleitoral. Campanhas Politicas.

Blog Edmilson Moura.


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