Penitenciária
de Pedrinhas, em São Luís-MA.
Os detentos receberam a autorização para saída, a partir das 9h desta quinta-feira dia 23 de dezembro de 2020, devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 12h do dia 29 de dezembro.
A 1 ª Vara de Execuções Penais de São Luís liberou 1.058 presos para a Saída Temporária do Natal, no intuito de passarem o período natalino com suas famílias. O benefício foi dado desde que não estejam presos por outros motivos.
Os detentos receberam a autorização para saída, a partir das 9h desta quinta-feira (23), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 12h do dia 29 de dezembro. Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:
> Fornecer o endereço onde reside a família ou onde
poderá ser encontrado no gozo do benefício;
> Não frequentar bares, festas e/ou similares
> Se recolher, no endereço informado, no período noturno.
De acordo com a Justiça, o Maranhão é um dos Estados com menor índice de presos que não retornam às unidades prisionais.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Em regra, as saídas
temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano,
com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas
aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.
Fonte: G1 MA — São
Luís
Blog Edmilson
Moura.
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