quarta-feira, 8 de junho de 2022

A PALAVRA DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO: “FUI DO TEMPO QUE DECISÃO DO ‘STF’ SE CUMPRIA. NÃO SOU MAIS”

Exaltado, presidente disse que, caso STF aprove a tese do marco temporal sobre demarcação de terras indígenas, ele pode não cumprir decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, e a ele compete, precipuamente, zelar pelo cumprimento da Constituição, conforme definido em seu art. 102. Por esse motivo, o STF é conhecido como o Guardião da Constituição Federal. Quem obedece à lei? Quem deve obedecer as leis do nosso país?

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou, nesta terça-feira (7/6), que pertence a um tempo em que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não se discutia, cumpria-se. Durante evento no Palácio do Planalto, o mandatário da República disse, no entanto, com o tom de voz elevado, que não é mais dessa época.

Bolsonaro citava a discussão da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país (entenda mais abaixo). O tema está em discussão no STF desde agosto do ano passado.

“O Supremo está discutindo marco temporal no Brasil. Uma nova interpretação querem dar a um artigo da Constituição. E quem quer dar? O ministro Fachin, marxista leninista. Advogado do MST. O que eu faço se aprovar? Entrego a chave para os ministros do Supremo ou digo: ‘Não vou cumprir'”, assinalou o titular do Planalto.

“Eu fui do tempo em que decisão do Supremo não se discute, se cumpre. Eu fui desse tempo. Não sou mais. Certas medidas saltam aos olhos dos leigos. É inacreditável o que fazem. Querem prejudicar a mim e prejudicam o Brasil”, declarou na sequência.

Até agora, dois ministros votaram. Relator do caso, Luiz Edson Fachin se manifestou contra a aplicação do marco temporal; o ministro Nunes Marques votou a favor. A previsão era a de que o STF retomasse o julgamento em 23 de junho, mas o presidente da Corte, Luiz Fux, retirou o tema da pauta. Não há estimativa de quando o assunto será retomado.

Entenda o marco temporal

Pela tese, índios só podem reivindicar a demarcação de terras já ocupadas por eles antes da data da promulgação da Constituição de 1988.

O STF analisa a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra os povos Xokleng, Guarani e Kaingang, relativa a uma área pertencente à terra indígena Ibirama-Laklanõ.

Fonte: Metrópoles.


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