Por lei, qualquer bem com valor acima de US$ 1 mil dólares
precisa ser declarado e os impostos recolhidos imediatamente.
Integrantes do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teriam tentado trazer para o Brasil, de forma ilegal, um conjunto de joias avaliado em R$ 16,5 milhões. A informação foi publicada pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e confirmada pela CNN.
O colar, anel,
relógio e par de brincos de diamantes, segundo a reportagem, eram presente do
reino da Arábia Saudita para a então primeira-dama Michelle Bolsonaro. Ela
nega.
Nas redes sociais, a ex-primeira-dama fez uma postagem questionando o assunto. “Eu tenho tudo isso e não estava sabendo? Meu Deus! Vocês estão longe mesmo hein?! Estou rindo da falta de cabimento dessa imprensa vexatória”, escreveu.
O material foi apreendido por agentes da Receita Federal no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, em outubro de 2021. As joias estavam com um assessor do ex-ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. Na ocasião, a comitiva brasileira retornava de missão no Oriente Médio.
Por lei, qualquer bem com valor acima de US$ 1 mil precisa ser declarado e os impostos recolhidos imediatamente.
Ainda de acordo com “O Estado de S. Paulo”, representantes do governo Bolsonaro fizeram ao menos quatro tentativas de retirar os itens da alfândega após a apreensão. A última delas teria ocorrido dois dias antes do fim do mandato, no dia 29 de dezembro do ano passado.
A CNN apurou que houve pedidos de integrantes do então governo Bolsonaro para enviar as joias como entrega diplomática para a embaixada da Arábia Saudita.
O advogado do
ex-presidente Jair Bolsonaro, Frederick Wassef, afirmou que não se manifestará
sobre o assunto. A CNN tenta contato com a Embaixada da Arábia Saudita e o
ex-ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.
O ministro Flávio Dino, disse caso poderia configurar, ao menos, três crimes: descaminho, peculato e lavagem de dinheiro. Por descaminho, o Código Penal define ato de “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída, ou pelo consumo de mercadoria”. É um crime diferente de contrabando, já que este último envolve produtos proibidos.
Já o peculato é um crime próprio contra a administração pública, cometido por agente público. A modalidade, no caso, seria a de peculato desvio, quando o funcionário do Estado altera destinação de bem público para uso ou benefício próprio ou alheio.
O ordenamento jurídico brasileiro entende, por sua vez, a lavagem de dinheiro como “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. O crime é tipificado na lei 9.613/2018.
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