quarta-feira, 10 de julho de 2024

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: SISTEMA “DIVULGACANDCONTAS” DO “TSE É ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024.

Foto: TSE

Plataforma que reúne informações consolidadas sobre candidaturas e contas eleitorais será abastecida com dados da campanha deste ano.

O sistema>DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi atualizado e passa a oferecer uma melhor experiência visual às usuárias e aos usuários que desejam explorar as bases de dados do Tribunal disponibilizadas na plataforma. Dentro de poucas semanas, a página começará a ser abastecida com as informações sobre os requerimentos de registro de candidaturas, bem como sobre a arrecadação e os gastos de campanha das pessoas que irão disputar as Eleições Municipais 2024.

A plataforma permite às cidadãs e aos cidadãos acessarem desde já dados de quatro eleições passadas: os de duas municipais (2016 e 2020) e os de duas gerais (2018 e 2022). Possibilita, ainda, identificar o histórico de candidatas e de candidatos naqueles pleitos e que também pretendem disputar o deste ano.

O prazo para a realização das convenções partidárias para a escolha das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai de 20 de julho a 5 de agosto. Os partidos, as federações e as coligações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Paulatinamente, o DivulgaCandContas passará a contar com todos os requerimentos de candidatas e candidatos.

Recortes

A página de entrada do DivulgaCandContas é bastante visual e intuitiva. A plataforma permite recortes nacionais, regionais, estaduais e municipais. Em poucas semanas, será possível visualizar as informações sobre a tramitação do requerimento de registro de cada candidata ou candidato (qual é o cargo pretendido, qual é a situação do registro, se a candidatura é por um partido isolado, uma federação ou uma coligação), assim como a declaração de bens apresentada, entre outros dados.

Todas as categorias relacionadas às campanhas para cada um dos cargos em disputa são facilmente acessíveis, como o ranking de doadores e o de fornecedores, a base de dados de doação do financiamento coletivo, o limite de gastos e a prestação de contas.

Um dos destaques do DivulgaCandContas é a página de estatísticas eleitorais, que vai além dos dados de quem está disputando as vagas. A página apresenta os números relacionados à evolução do eleitorado do país e de mesárias e mesários. Ao acessar as estatísticas, é possível ter uma compreensão do perfil sociodemográfico do contingente que irá às urnas no primeiro turno das Eleições 2024, em 6 de outubro.

Atualização permanente

A atualização de informações é constante na plataforma e acompanha o calendário eleitoral. No menu superior à direita, há também acessos para as atas de convenções e para os documentos de diplomação das candidatas e dos candidatos.

O sistema DivulgaCandContas segue o processo eleitoral desde o registro das candidaturas até a diplomação das eleitas e dos eleitos, em dezembro. Após esse período, as bases de dados podem ser refinadas de acordo com o trabalho das equipes de dados e estatísticas do TSE.

Fonte: TSE

terça-feira, 9 de julho de 2024

SOBRE A PROTEÇÃO DE DEUS: CÂMARA FECHA DETALHES DA REFORMA TRIBUTÁRIA. ENTENDA O QUE DEVE MUDAR. CONFIRA.

Entenda o que muda com a aprovação da reforma tributária. PEC promete modernizar o ambiente de negócios no país e encerrar a guerra fiscal entre estados e municípios.

Câmara dos Deputados encerrou a votação da reforma tributária na última sexta-feira (7/7) após analisar os destaques do texto. A proposta promete dinamizar o ambiente de negócios no país e encerrar a guerra fiscal entre estados e municípios. Agora, a PEC 45/19 segue para análise do Senado.

O objetivo da reforma é simplificar o sistema de impostos no Brasil. O texto aprovado pela Câmara definiu que os cinco tributos atuais sobre o consumo serão unificados em um imposto sobre valor agregado (IVA).

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai substituir os impostos federais IPI, PIS e Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBSvai unificar os atuais ICMS  (estadual) e ISS (municipal).

Haverá ainda um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente. Ele não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.

Alíquotas

Haverá uma alíquota única para a CBS e o IBS, ainda a ser estabelecida, que deve girar em torno de 25%. Alguns setores conseguiram direito a uma redução de 60% do valor total. Entre eles estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.

Isenções

Medicamentos, dispositivos médicos e produtos e serviços para o Programa Universidade para Todos (Prouni) terão alíquota zero. O transporte público e as “atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística” também terão isenção.

Em uma vitória para o setor agrícola, ficou definido que os produtores rurais pessoa física ou jurídica que registrarem até R$ 3,6 milhões de receita bruta anual poderão optar por não recolher o IBS e a CBS.

Os itens da cesta básica também estarão sujeitos à alíquota zero da CBS e do IBS. Para isso, será criada por lei complementar a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Além disso, a versão final do texto ainda deixa aberta a possibilidade de criação de um “cashback” dos impostos para a população de baixa renda, o que será regulamentado por lei posterior.

O relator ainda incluiu no texto, após acordo com a bancada evangélica, que não poderão ser tributadas as “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”.

Conselho Federativo

O texto final da Reforma Tributária consolida a criação do Conselho Federativo para gerir o novo IBS, substituindo o papel das administrações tributárias estaduais e municipais na gestão dos seus impostos. Segundo o texto, a criação desse conselho é “necessária em razão de competências que precisam ser exercidas de forma uniforme em âmbito nacional, como a administração da arrecadação e a regulamentação do tributo”.

O órgão será composto por 27 representantes dos estados e do Distrito Federal e outros 27 representantes eleitos pelos municípios. As decisões do colegiado vão ser tomadas por maioria absoluta dos 27 representantes dos estados, desde que eles representem mais de 60% da população do país; e por maioria absoluta dos representantes municipais.

Origem e destino

Ao final da transição, os novos tributos, IBS e CBS, serão pagos ao estado e ao município onde aconteceram as operações de compra, não mais para a origem do produto. A expectativa é que o imposto pago pelo consumidor seja utilizado para promoção de políticas públicas no local onde ele fez a transação.

O que não muda

O Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus foram mantidos pela reforma. A novidade é que está sendo criado um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. O fundo, de acordo com o texto da PEC, tem o objetivo de “fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado”, e será regulamentado por lei complementar.

Fundos de compensação

O texto define ainda criação de outros dois fundos: o Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais e o Fundo de Desenvolvimento Regional. O primeiro será constituído por aportes feitos pela União, com valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2025, aumentando gradativamente até R$ 32 bilhões em 2028. A partir de então a cifra vai reduzindo aos poucos, chegando a R$ 8 bilhões em 2032. O fundo, então, é extinto.

Já o Fundo de Desenvolvimento Regional terá aportes iniciais de R$ 8 bilhões anuais a partir de 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. O valor continuará o mesmo a partir de então, com correção pelo IPCA-E.

Datas de implementação

A CBS e o IBS serão implementados conjuntamente, em uma transição que perdurará entre 2026 e 2032. Em 2026, a CBS começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%.

Em 2027, serão extintos o PIS e a Cofins e reduzidas a zero as alíquotas do IPI, exceto as dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Nesse mesmo ano a CBS passará a ter alíquota cheia, que será calculada pelo TCU e fixada pelo Senado Federal, sem interferência do Conselho Federativo.

Até 2028, ICMS, ISS e IBS vão coexistir, sem nenhuma modificação nas alíquotas dos dois tributos antigos. Entre 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas, à razão de 1/10 por ano, até a extinção desses impostos. Em paralelo, as alíquotas do IBS serão definidas pelo Senado, com base em um cenário traçado pelo TCU e a partir de subsídios do Conselho Federativo e dos entes federados.

A migração da tributação, passando a ser cobrada no destino da compra e não na origem do produto, só acontecerá em 2033, depois que a transição dos outros tributos tiver sido concluída.

segunda-feira, 8 de julho de 2024

IMPACTO NA INFRAÇÃO: PETROBRAS AUMENTA O PREÇO DA GASOLINA E DO GÁS DE COZINHA. VEJA A NOTA DA PETROBRAS.

A Petrobras anunciou nesta segunda-feira (8) que aumentará em R$ 0,20 o preço do litro da gasolina a partir desta terça-feira (9). Com o reajuste, de 7,12%, o preço de venda da gasolina A para as distribuidoras passará a ser de R$ 3,01 por litro.

O impacto no preço da gasolina vendida ao consumidor final, que tem 27% de etanol em sua composição, deverá ser de R$ 0,15 por litro. No entanto, o valor cobrado pelos postos de combustível depende de cada varejista, uma vez que ainda são incluídos no valor as margens de lucro do comerciante e da distribuidora, além dos custos associados ao transporte.

Segundo a Petrobras, esse é o primeiro reajuste da gasolina neste ano. A última vez que a estatal havia modificado o preço do produto havia sido em 21 de outubro de 2023, quando houve redução de 4%. O último aumento ocorreu em 16 de agosto daquele ano (16%).

GLP

A Petrobras também anunciou aumento do preço do gás de cozinha (GLP), que subirá R$ 3,10 por botijão de 13h kg (9,81%) e passará a custar R$ 34,70. O último ajuste no preço do gás de botijão havia sido feito em 1º de julho de 2023, quando houve queda (-3,9%). O último aumento (24,9%) havia sido feito em 11 de março de 2022.

Veja a nota da Petrobras

A partir de amanhã, 09/07, a Petrobras ajustará seus preços de venda de gasolina A para as distribuidoras que passará a ser, em média, de R$ 3,01 por litro, um aumento de R$ 0,20 por litro.

Considerando a mistura obrigatória de 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro para composição da gasolina C vendida nos postos, a parcela da Petrobras na composição do preço ao consumidor passará a ser de R$ 2,20 /litro, uma variação de R$ 0,15 a cada litro de gasolina C.

Em 2024, este é o primeiro ajuste nos preços de venda de gasolina A da Petrobras para as distribuidoras. O último ajuste ocorreu em 21/10/2023, uma redução. E o último aumento ocorreu em 16/08/2023.

Desde a implementação da nova estratégia comercial, a Petrobras reduziu seus preços de venda para as distribuidoras em R$ 0,17 /litro.

Já para o GLP, a Petrobras ajustará seus preços de venda para as distribuidoras que passará a ser, em média, equivalente a R$ 34,70 por botijão de 13kg, um aumento equivalente a R$ 3,10.

Em 2024, este é o primeiro ajuste nos preços de venda de GLP da Petrobras para as distribuidoras. Os últimos ajustes ocorreram em 17/05 e 01/07/2023, duas reduções. E o último aumento ocorreu em 11/03/2022.

Desde 31/12/2022, a Petrobras reduziu seus preços de venda para as distribuidoras em valor equivalente a R$ 7,34 /13kg.

sábado, 6 de julho de 2024

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024: RESTRIÇÕES ENTRAM EM VIGOR A PARTIR DESTE SÁBADO (6/7), PROIBIÇÕES VALEM PARA CANDIDATOS QUE OCUPAM CARGOS PÚBLICOS. CONFIRA.

2024: Ano eleitoral. A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na CLIQUE AQUI>Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

- contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

- presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

- veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

- transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

- publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

- nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Agência Brasil

quinta-feira, 4 de julho de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE BACABAL REALIZOU NESTA QUARTA-FEIRA DIA 03.07.24 SESSÃO DE ENCERRAMENTO DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2024, VEJA VEREADORES E VEREADORAS QUE USARAM A TRIBUNA, ASSISTA VÍDEOS.

Mesa diretora da Câmara da esquerda para a direita. Vereadora Natália Duda 1ª secretaria. Vereador Melquiades Neto presidente e Reginaldo do Posto 2º secretario.

A Câmara Municipal de Bacabal – MA, realizou na manhã desta quarta-feira dia 03 de julho de 2024, a Solenidade de Encerramento do 1º Período Legislativo do ano de 2024, com a presença dos parlamentares, imprensa e os presentes na galeria. A sessão foi conduzida pela Mesa Diretora, presidida pelo vereador Melquiades Neto, ao lado da vereadora Natalia Duda 1ª secretária e do 2º secretário Reginaldo do Posto.

Durante a cerimônia foram aprovados. E nova Lei Orgânica de Bacabal foi promulgada, e o Regimento Interno foi aprovado.

A Câmara Municipal tem se empenhado em criar leis que atendam às necessidades da população e promovam o bem-estar social, sempre buscando o diálogo e a colaboração entre os diferentes setores da sociedade.

A solenidade reafirmou o papel fundamental do Poder Legislativo no processo de desenvolvimento da cidade, mostrando que a atuação dos vereadores é essencial para a construção de uma comunidade mais justa, próspera e igualitária. A Câmara Municipal continuará trabalhando em prol do bem comum, buscando sempre o melhor para todos os cidadãos.

ASSISTA OS VÍDEOS.

SESSÃO CÂMARA MUNICIPAL BACABAL DIA 03 07 2024 HINO NACIONAL

SESSÃO CÂMARA BACABAL DIA 03/07/2024 LEI ORGÂNICA VEREADORA NATÁLIA DUDA LEITURA

SESSÃO CÂMARA BACABAL DIA 03/07/2024 PROJETO LEI DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO VEREADORA NATÁLIA DUDA LEITURA

FRACKING? COISA DESCONHECIDA, MAS É URGENTE ENTENDER É UMA ATIVIDADE DEVASTADORA COMO A DO FRACKING.

PRONUNCIAMENTO NA TRIBUNA DO VEREADOR MELQUIADES NETO PRESIDENTE CÂMARA BACABAL – MA

Vereador Venâncio do Peixe.
 

VEREADORES E VEREADORAS QUE USARAM A TRIBUNA.











(CLIQUE AQUI) e assista toda a sessão do dia 03/07/2024.


ASSESCOM: Câmara Municipal de Bacabal - MA.

Wanderson Ricardo

Assessor de Comunicação.


terça-feira, 2 de julho de 2024

SE LIGA: VEM AÍ AS CONVENÇÕES MUNICIPAIS, OS PARTIDOS IRÃO ESCOLHER AS CANDIDATAS E OS CANDIDATOS QUE DISPUTARÃO O PLEITO MUNICIPAL DESTE ANO, VÍDEO.

Com a chegada do sétimo mês do ano de 2024, julho, será iniciado o período das convenções partidárias, determinantes para as eleições deste ano.

Você sabia que só podem disputar as Eleições Municipais 2024 as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que estiverem filiados a uma legenda política e que tenham sido aprovados em convenções partidárias?

Conforme estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2024 (Resolução TSE nº 23.738/2024), os partidos e as federações poderão realizar convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto deste ano.

Formato

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.

Depois da definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Um dia após o prazo final de registro de candidaturas, ou seja, 16 de agosto, será iniciada a propaganda eleitoral.

ASSISTA O VÍDEO

Matéria do TSE

segunda-feira, 1 de julho de 2024

CONTA DE LUZ TERÁ TAXA EXTRA EM JULHO APÓS 2 ANOS DE BANDEIRA VERDE. CONFIRA.

Imagem Ilustrativa.

Após dois anos com bandeira verde, a conta de luz ficará amarela neste mês de julho, com o retorno da cobrança extra por causa do acionamento das usinas termelétricas, que funcionam mais em períodos de menos chuvas, a um custo mais elevado do que o das hidrelétricas.

Pela primeira vez desde abril de 2022, o governo acionou a bandeira amarela para as tarifas de energia elétrica, válida para o mês de julho.

Com isso, haverá um custo adicional, encarecendo a energia elétrica para famílias e empresas.

Com a bandeira amarela em vigor:

A tarifa aumenta R$ 1,88 a cada 100 kilowatt-hora (kWh).

O consumo médio em uma residência brasileira na zona urbana varia entre 150 kWh e 200 kWh (sem ar-condicionado).

Em nota, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explicou que os fatores que levaram à adoção da bandeira amarela são:

Previsão de chuvas abaixo da média no segundo semestre (cerca de 50% menos que o normal).

Previsão de temperaturas acima da média no inverno, o que levará ao aumento do uso de aparelhos para amenizar o ambiente.

Com essa combinação de fatores, o consumo de energia deve aumentar, enquanto as hidrelétricas terão menos água disponível.

Assim, o governo precisará acionar as usinas termelétricas, que funcionam a partir da queima de combustível e são mais caras que as hidrelétricas.

De acordo com a Aneel, o sistema de bandeiras, que além da verde e da amarela, inclui a vermelha, a mais cara, incentiva os consumidores a controlarem seu consumo de energia, economizando eletricidade e reduzindo a necessidade de acionar as termelétricas.

Essa é a primeira alteração na bandeira desde abril de 2022. Ao todo, foram 26 meses com bandeira verde. Com o sistema de bandeiras, o consumidor consegue fazer escolhas de consumo que contribuem para reduzir os custos de operação do sistema, reduzindo a necessidade de acionar termelétricas. Antes das bandeiras, o repasse desses custos de operação era feito apenas nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto. Dessa forma, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo para ajudar a reduzir o valor da conta.

ELEIÇÕES 2024: IMPERATRIZ-MA 2º TURNO DIA 27 DE OUTUBRO PESQUISA ECONOMÉTRICA APONTA VITÓRIA DE RILDO AMARAL (PP) COM 55,5% PARA PREFEITURA DE IMPERATRIZ.

O portal Imirante divulgou neste domingo dia 20/10/2024 uma nova pesquisa de intenção de votos para o segundo turno das eleições em Imperatr...