sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

EQUATORIAL ENERGIA MARANHÃO CRIA NOVA AGÊNCIA VIRTUAL MAIS COMPLEXA E BUROCRÁTICA PARA OS CONSUMIDORES.

A Equatorial Energia Maranhão lançou uma nova agência virtual com a promessa de facilitar o acesso aos serviços. No entanto, na prática, a plataforma tem sido alvo de duras críticas por parte dos consumidores, que a consideram confusa, lenta e excessivamente burocrática. LINK EQUATORIAL ENERGIA DO MARANHÃO CLIQUE> https://ma.equatorialenergia.com.br/utm_source=site&utm_medium=landing_page&utm_campaign=novo_site

Relatos apontam dificuldades para emitir a segunda via da conta, registrar reclamações e até solicitar serviços básicos. Com isso, muitos usuários acabam sendo forçados a buscar atendimento presencial ou por telefone, sobrecarregando ainda mais esses canais que também são precários.

Antes, o acesso aos serviços era simples: bastava informar o CPF e a data de nascimento do consumidor. Agora, com a nova agência virtual, é obrigatório realizar um cadastro completo, criando login e senha, informando e-mail, confirmando o e-mail, cadastrando contato telefônico, validando o contato e criando uma senha de acesso. Para muitos consumidores, especialmente os menos familiarizados com tecnologia, esse processo se tornou um verdadeiro obstáculo.

O atendimento telefônico pelo 116, por meio da assistente virtual “Clara”, também é alvo de reclamações. Consumidores afirmam que o sistema faz perguntas excessivas, comparadas até a uma prova do Enem, exigindo que o usuário “adivinhe” o mês e o valor exato da fatura em aberto. Já o atendimento presencial nas agências é descrito como ainda mais burocrático, com filas demoradas e horas de espera, muitas vezes comparadas à dificuldade de sacar dinheiro em uma agência bancária.

Internautas criticam a postura da Equatorial, afirmando que a empresa parece acreditar que todos os seus consumidores são informatizados e dominam os “macetes” do mundo digital. Segundo eles, a concessionária teria esquecido os consumidores mais humildes, pessoas sem conhecimento avançado de tecnologia e, principalmente, os analfabetos, que hoje enfrentam ainda mais dificuldades para acessar serviços básicos.

Antes, muitos desses consumidores conseguiam resolver o problema indo a uma lan house para imprimir a segunda via da conta. Atualmente, além de as lan houses serem cada vez mais raras, várias se recusam a realizar o procedimento de emissão da segunda via da Equatorial, devido à complexidade do novo sistema.

Para os consumidores, o que deveria ser um avanço tecnológico acabou se tornando mais um entrave no acesso a um serviço essencial.

Em resumo, a mudança visa modernizar e proteger o acesso aos serviços digitais, mas a necessidade de um novo cadastro e a complexidade inicial podem ser barreiras, sendo um ponto de atenção para alguns consumidores.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

BACABAL-MA: CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171 DO CÓDIGO PENAL) HOMEM É DETIDO EM BACABAL POR USO DE DOCUMENTO FALSO PARA SAQUE DE BENEFÍCIO. ASSISTA AO VÍDEO.

Uma ação da Polícia Militar resultou na detenção de Francisco Iran, de 61 anos, conhecido como “Lola”, suspeito de utilizar documentos falsos para realizar saques bancários em Bacabal. A ocorrência foi atendida pelo sargento Marques e pelo PM Godinho.

De acordo com o relato policial, Pedro Lucas Silva Fontinele, morador do Residencial Terra do Sol, teria sido o responsável por levar o conduzido até o local onde os saques eram realizados. A participação dele será analisada no decorrer das investigações.

Durante a abordagem, foi constatado que Francisco Iran utilizava documentos em nome de terceiros para tentar receber valores de forma fraudulenta. Em uma das situações, ele se apresentava como João Miguel, um idoso de 87 anos, enquanto sua idade real é de 61 anos. A fraude foi descoberta após conferência biométrica, quando as digitais não coincidiram com os dados do beneficiário.

Ainda segundo a Polícia Militar, o conduzido afirmou que receberia R$ 500 pelo serviço, enquanto o valor movimentado na conta chegava a aproximadamente R$ 5 mil. Os policiais relataram que esta não seria a primeira vez que ele se envolvia nesse tipo de prática criminosa, havendo indícios de que a ação vinha ocorrendo desde o mês de outubro.

As investigações apontam também que mais de um documento falso teria sido utilizado, alguns em nome de idosos, o que reforça a suspeita de um esquema organizado de fraude bancária, possivelmente com uso de “laranjas”.

Todo o material apreendido foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Bacabal, onde o caso segue sob investigação. Francisco Iran permanece à disposição da Justiça, e a Polícia Civil irá aprofundar as apurações para identificar outros possíveis envolvidos.

A Polícia Militar reforça o alerta à população sobre os riscos e consequências legais do uso de documentos falsos, crime previsto em lei e sujeito a pena de reclusão.

(CLIQUE AQUI) e assista o vídeo.


terça-feira, 16 de dezembro de 2025

ATENÇÃO, SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO MARANHÃO SAIU O CALENDÁRIO DE FIM DE ANO. CONFIRAM!

O governador Carlos Brandão anunciou, por meio das redes sociais, o calendário oficial de funcionamento do serviço público estadual durante o período de fim de ano. Com a medida, os servidores públicos entram em recesso a partir do dia 22 de dezembro e retornam às atividades no dia 5 de janeiro de 2026.

De acordo com o comunicado, o período inclui recesso de Natal entre os dias 22 e 26 de dezembro, sendo que no dia 24/12 o expediente será até meio-dia. Já os dias 26 e 31 de dezembro foram definidos como ponto facultativo. Em seguida, o recesso de Ano-Novo ocorre de 29 de dezembro a 2 de janeiro.

Durante esse intervalo, apenas os serviços essenciais deverão funcionar normalmente, conforme organização de cada órgão. Ao final da publicação, o governador desejou boas festas aos servidores públicos e à população em geral.

O calendário visa organizar o funcionamento da administração pública estadual e permitir o planejamento dos órgãos e dos cidadãos que dependem dos serviços governamentais.

SERVIDORES PÚBLICO DO MARANHÃO ENTRAM DE RECESSO DIA 22 DE DEZEMBRO E SÓ VOLTAM A TRABALHAR 5 DE JANEIRO DE 2026 CONFIRAM NOVAMENTE O CALENDÁRIO.

domingo, 14 de dezembro de 2025

ENTENDA O QUE MUDA COM PL DA DOSIMETRIA E VEJA OS PRÓXIMOS PASSOS DA TRAMITAÇÃO, E QUE A MAIORIA DA POPULAÇÃO É CONTRA ESTE PL.

Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados | Foto: Douglas Gomes / CD Presidência

Aprovação Popular: Pesquisas de opinião mostram que a maioria da população é contra este PL. Uma pesquisa Quaest indicou que 52% das pessoas são contra o projeto, e muitos acreditam que as penas aplicadas aos envolvidos no 8 de Janeiro foram justas.

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10/12) o Projeto de Lei (PL) 2162/2023, conhecido como PL da Dosimetria e antigo ‘PL da Anistia’. A princípio, o projeto previa anistia aos envolvidos na trama golpista, mas agora passa a reavaliar penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos condenados do 8 de Janeiro. O PL pode reduzir as penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe, pelos quais foram condenados o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus do "núcleo crucial". O texto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (17/12).

O projeto propõe alterações na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), nos artigos 112 e 126, e no Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940), com acréscimo de novos artigos, 359-M-A e 359-V. O texto pode, entre outras coisas, possibilitar a revisão da dosimetria das penas de dois crimes: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O eixo central da proposta está na criação do artigo 359-M-A. Pelo novo dispositivo, crimes que estão inseridos no mesmo contexto, como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático, quando praticados deixariam de ter suas penas somadas. A dosimetria desses crimes passam de concurso material, quando se somam as penas dos dois crimes, para concurso formal próprio, que impõe apenas a pena do crime mais grave, com aumento entre 1/6 e 1/2.

No caso dos crimes citados, passa a prevalecer apenas a pena maior, para tentativa de golpe de Estado, de 4 a 12 anos. Com isso, as penas totais de Jair Bolsonaro e dos demais condenados no julgamento da trama golpista seriam reduzidas.

O projeto também adiciona no Código Penal o artigo 359-V, que prevê uma redução de 1/3 a 2/3 da pena quando o condenado tiver praticado o crime em meio a uma multidão, desde que não tenha financiado ou liderado o ato. O novo dispositivo impacta diretamente nas penas dos condenados no 8 de janeiro.

Além disso, a alteração no artigo 126 da Lei de Execução Penal passa a entender que o cumprimento da condenação em regime domiciliar não impede a remição de pena, isto é, quando se reduz a pena imposta por trabalho ou leitura, por exemplo. O novo trecho afasta discussões recentes no Judiciário sobre a interpretação desse benefício.

Já no artigo 112, o texto passa a configurar a execução de pena de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, ou seja, progressão de regime fechado para semiaberto e por fim para aberto. A transferência de regime será determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e tiver bom comportamento. As exceções nesse caso são:

  • Crimes com violência ou grave ameaça – primário: o condenado precisará cumprir ao menos 25% da pena;
  • Crimes com violência ou grave ameaça – reincidente: o condenado precisará cumprir ao menos 30% da pena;
  • Reincidente em crimes comuns (que não envolvem violência ou grave ameaça): o condenado precisará cumprir ao menos 20% da pena;
  • Crime hediondo ou equiparado – primário: o condenado precisará cumprir ao menos 40% da pena;
  • Crime hediondo ou equiparado com resultado morte – primário (sem direito a livramento condicional): o condenado precisará cumprir ao menos 50% da pena;
  • Quem comanda organização criminosa ligada a crime hediondo: o condenado precisará cumprir ao menos 50% da pena;
  • Quem pratica constituição de milícia privada: o condenado precisará cumprir ao menos 50% da pena;
  • Feminicídio – primário (sem direito a livramento condicional): o condenado precisará cumprir ao menos 55% da pena;
  • Reincidente em crime hediondo ou equiparado: o condenado precisará cumprir ao menos 60% da pena;
  • Reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte (sem livramento condicional): o condenado precisará cumprir ao menos 70% da pena.

Tramitação do PL

O PL da Dosimetria foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (10/12) na Câmara dos Deputados por 291 votos a 148. A previsão é que o texto seja analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado na próxima quarta-feira (17/12).

Saindo da CCJ, o texto será levado ao Plenário do Senado para votação. Se houver aprovação dos senadores, o projeto segue para a sanção ou veto do presidente Lula. Em caso de sanção presidencial, a lei entra em vigor. Se houver veto, caberá ao Congresso Nacional analisá-lo, decidindo se ele será mantido ou derrubado. Se o veto for mantido, a proposta é arquivada. Se for derrubado, a lei será promulgada e entrará em vigor.

Créditos: JOTA

sábado, 13 de dezembro de 2025

BOA NOTICIA: SEU “RG” ANTIGO (MODELO TRADICIONAL) CONTINUA VÁLIDO EM TODO O BRASIL ATÉ 2032, CONFORME O DECRETO Nº 10.977/2022,

Sim, a notícia é verdadeira: seu RG antigo, no modelo tradicional, continua válido em todo o Brasil até o dia 28 de fevereiro de 2032, não havendo pressa para trocá-lo, a menos que precise atualizar dados ou viajar internacionalmente, mas o governo recomenda a troca gradual para evitar filas. A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), unificada pelo CPF, já está sendo emitida e é mais segura, mas a transição será feita aos poucos até 2032, com a primeira via gratuita. 

Pontos Chave:

·         Validade: RG antigo válido até 28/02/2032.

·         Nova CIN: Usa o CPF como número único e é mais moderna e segura.

·         Quando trocar antes? Se houver mudança de dados, perda, furto, dano ou para viagens ao Mercosul.

·         Como fazer: Nos órgãos de identificação do seu estado, com Certidão de Nascimento/Casamento e CPF.

·         Custo: Primeira via da CIN é gratuita.

Quem tem 60 anos tem que ter a Carteira de identidade nacional (CIN).

Não, quem tem 60 anos ou mais não precisa ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN) imediatamente, pois o RG antigo continua válido até 2032, e a CIN para maiores de 60 anos tem validade indeterminada, sendo uma troca facultativa e com prioridade de atendimento, não uma obrigação urgente. É possível fazer a troca quando for conveniente, e a primeira via da CIN é gratuita, permitindo incluir outros dados como CNH e Título de Eleitor, mas o foco é na segurança e atualização dos dados, não na obrigatoriedade imediata para idosos. 

Pontos importantes sobre a CIN para maiores de 60 anos:

·         Validade: Indeterminada, não precisa renovar periodicamente.

·         Urgência: Não é obrigatório trocar agora. O RG antigo vale até 2032, quando órgãos públicos e privados só aceitarão a CIN, CNH ou Passaporte.

·         Prioridade: Idosos têm atendimento prioritário na emissão da CIN, facilitando o processo.

·         Como Fazer: Acesse o portal gov.br/identidade (ou o do seu estado), leve certidão de nascimento/casamento e CPF para agendar o atendimento.

·         Benefícios: A CIN centraliza dados (CPF, PIS, Título, etc.) e tem mais segurança. 

Em resumo, você pode continuar usando seu RG atual, mas a CIN é um documento mais moderno e completo, e a troca é um direito para quem tem mais de 60 anos, com preferência no atendimento. 

·         Recomendação: Não deixe para a última hora, troque gradualmente para evitar filas.

POLÍCIA HOMICÍDIO EM INVESTIGAÇÃO: POLÍCIA INVESTIGA MORADOR DE BACABAL SUSPEITO DE ENVOLVIMENTO NA MORTE DE RUI ENTRE BACABAL E SÃO LUIS GONGAGA DO MARANHÃO. ASSISTA AO VÍDEO.

Marcelo Guntenberg, morador do bairro da Esperança, em Bacabal, é apontado, segundo informações atribuídas à Polícia Civil, como um dos prin...