Ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte,
entendeu que não havia urgência ou risco irreversível para suspender, por
liminar, a posse da deputada, marcada para 3 de fevereiro; o caso continuará
sendo analisado pela ministra Carmem Lúcia.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, entendeu não ser caso para plantão
judicial e devolveu para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a análise da ação que
questiona o critério de idade para desempate na eleição para o comando da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Com isso, a deputada Iracema Vale (PSB), declarada
reeleita para a presidência da Alema após empatar com o deputado Othelino Neto (Solidariedade),
poderá tomar posse no cargo em 1º de fevereiro de 2025, já que o Supremo abre o
ano judiciário apenas dois dias depois.
O despacho foi dado no último sábado (21), no âmbito da ação direta de
inconstitucionalidade proposta pelo Solidariedade, partido de
Othelino. O presidente do STF destacou que, antes do recesso judicial, Cármen
Lúcia já havia determinado a tramitação do caso em regime de urgência e
solicitado manifestações da Alema, AGU (Advocacia-Geral da União) e PGR
(Procuradoria-Geral da República).
Ainda segundo Barroso, mesmo ocorrendo a posse, o ato pode ser
revisto e o resultado da disputa modificado, se o critério de idade, que
favoreceu Iracema, for declarado inconstitucional e o de mais mandatos, que
favoreceria Othelino, validado.
“A posse ao cargo de Presidente da Mesa Diretora da Assembleia
Legislativa do Maranhão está prevista para 1º de fevereiro de 2025. Ainda que a
posse ocorra, não se trata de medida irreversível. Eventual decisão posterior
pela inconstitucionalidade do dispositivo impugnado poderá ensejar a anulação
do ato de posse e a realização de nova eleição”, escreveu.
Até o momento, apenas a Assembleia Legislativa apresentou
informações ao STF, defendendo a constitucionalidade da norma, presente há mais
de 30 anos no regimento interno na Casa.
O argumento tem previsão na
própria Constituição Federal, que estabelece a idade como critério
legítimo para desempates em situação similar. Segundo o artigo 77, parágrafo 5º
da Carta, na eleição para a presidência da República, se houver empate entre
candidatos após o segundo turno, será declarado vencedor o candidato com maior
idade.
Iracema tem 56 anos e está no exercício do primeiro mandato,
enquanto Othelino Neto, 49, está no
quarto mandato de deputado.
Com o STF em recesso, a ministra Cármen Lúcia deverá aguardar as
manifestações da AGU e da PGR para elaborar o voto e submeter o caso para
análise do plenário da Corte. Quando isso ocorrer, o ministro Flávio Dino,
ex-governador do Maranhão, pode ter a participação no julgamento questionada, devido a relação
pessoal histórica que mantém com Othelino.
A decisão – publicada neste sábado, 21
– manteve a validade da eleição realizada em 13 de novembro e frustrou as
expectativas dos aliados do deputado estadual Othelino Neto, que tentavam
reverter o resultado.
§ O partido de Othelino tentava impedir a
posse de Iracema até que a ministra Carmem Lúcia decidisse sobre a validade do
critério de desempate usado na eleição de novembro;
§ Roberto Barroso entendeu que não havia
urgência ou risco irreversível que justificasse a suspensão da posse da
presidente, que deve ocorrer em 3 de fevereiro de 2025.
A decisão do ministro também reforça o
entendimento de que a análise de mérito do caso caberá à relatora e que
qualquer mudança dependerá de uma decisão colegiada no futuro.
Com isso, a vitória de Iracema Vale permanece válida, frustrando as expectativas de seus adversários políticos às vésperas do Natal e Ano Novo.
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