quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO: “STF” FRUSTRA OTHELINO E GARANTE POSSE DE IRACEMA NA PRESIDÊNCIA DA “ALEMA”

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, entendeu que não havia urgência ou risco irreversível para suspender, por liminar, a posse da deputada, marcada para 3 de fevereiro; o caso continuará sendo analisado pela ministra Carmem Lúcia.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, entendeu não ser caso para plantão judicial e devolveu para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a análise da ação que questiona o critério de idade para desempate na eleição para o comando da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Com isso, a deputada Iracema Vale (PSB), declarada reeleita para a presidência da Alema após empatar com o deputado Othelino Neto (Solidariedade), poderá tomar posse no cargo em 1º de fevereiro de 2025, já que o Supremo abre o ano judiciário apenas dois dias depois.

O despacho foi dado no último sábado (21), no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Solidariedade, partido de Othelino. O presidente do STF destacou que, antes do recesso judicial, Cármen Lúcia já havia determinado a tramitação do caso em regime de urgência e solicitado manifestações da Alema, AGU (Advocacia-Geral da União) e PGR (Procuradoria-Geral da República).

Ainda segundo Barroso, mesmo ocorrendo a posse, o ato pode ser revisto e o resultado da disputa modificado, se o critério de idade, que favoreceu Iracema, for declarado inconstitucional e o de mais mandatos, que favoreceria Othelino, validado.

“A posse ao cargo de Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão está prevista para 1º de fevereiro de 2025. Ainda que a posse ocorra, não se trata de medida irreversível. Eventual decisão posterior pela inconstitucionalidade do dispositivo impugnado poderá ensejar a anulação do ato de posse e a realização de nova eleição”, escreveu.

Até o momento, apenas a Assembleia Legislativa apresentou informações ao STF, defendendo a constitucionalidade da norma, presente há mais de 30 anos no regimento interno na Casa.

O argumento tem previsão na própria Constituição Federal, que estabelece a idade como critério legítimo para desempates em situação similar. Segundo o artigo 77, parágrafo 5º da Carta, na eleição para a presidência da República, se houver empate entre candidatos após o segundo turno, será declarado vencedor o candidato com maior idade.

Iracema tem 56 anos e está no exercício do primeiro mandato, enquanto Othelino Neto, 49, está no quarto mandato de deputado.

Com o STF em recesso, a ministra Cármen Lúcia deverá aguardar as manifestações da AGU e da PGR para elaborar o voto e submeter o caso para análise do plenário da Corte. Quando isso ocorrer, o ministro Flávio Dino, ex-governador do Maranhão, pode ter a participação no julgamento questionada, devido a relação pessoal histórica que mantém com Othelino.

A decisão – publicada neste sábado, 21 – manteve a validade da eleição realizada em 13 de novembro e frustrou as expectativas dos aliados do deputado estadual Othelino Neto, que tentavam reverter o resultado.

§  O partido de Othelino tentava impedir a posse de Iracema até que a ministra Carmem Lúcia decidisse sobre a validade do critério de desempate usado na eleição de novembro;

§  Roberto Barroso entendeu que não havia urgência ou risco irreversível que justificasse a suspensão da posse da presidente, que deve ocorrer em 3 de fevereiro de 2025.

A decisão do ministro também reforça o entendimento de que a análise de mérito do caso caberá à relatora e que qualquer mudança dependerá de uma decisão colegiada no futuro.

Com isso, a vitória de Iracema Vale permanece válida, frustrando as expectativas de seus adversários políticos às vésperas do Natal e Ano Novo.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO: “STF” FRUSTRA OTHELINO E GARANTE POSSE DE IRACEMA NA PRESIDÊNCIA DA “ALEMA”

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, entendeu que não havia urgência ou risco irreversível para suspender, por liminar, a pos...