terça-feira, 22 de janeiro de 2019

INSS: ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA DE BOLSONARO QUE ALTERA REGRAS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL E CRIA NOVO PENTE-FINO


A medida provisória 871/2019 e o novo pente-fino do INSS. Principais alterações trazidas pela Medida Provisória 871/2019 (MP 871). 
O Presidente Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (18/01) a Medida Provisória 871/2019, que regulamenta o pente-fino nos benefícios previdenciários e as novas normas contra fraudes no INSS. Em linhas gerais, o texto altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e cria também dois bônus por produtividade, sendo um para analistas e técnicos do INSS, e outro para a carreira da perícia médica da Previdência.
A expectativa do governo federal é que a MP gere uma economia de R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos no primeiro ano de vigência. O pente-fino tem prazo até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022.
Apesar de aprovar medidas mais duras contra fraudes, entidades e segurados temem que o texto dificulte a vida de quem efetivamente tem direito aos benefícios.
No caso da pensão por morte, por exemplo, passaram a ser exigidas provas documentais das relações de união estável, que antes poderia ser reconhecida apenas com provas testemunhais. Segundo Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), já era comum, mesmo com as regras antigas, que os cônjuges que tinham união estável recorressem à via judicial para conseguir o benefício.
— Agora vai ficar ainda mais difícil para as pessoas terem acesso ao benefício pela via administrativa — aponta.
A pensionista Maria Izabel da Silva Mendonça, 53 anos, conta que mesmo tendo sido casada levou tempo para que conseguisse ter acesso ao benefício depois que o marido faleceu.
— Quando meu marido morreu, me pediram vários comprovantes, mesmo tendo a certidão de casamento. Para quem tem união estável é mais difícil ainda. A minha comadre, por exemplo, morou 20 anos com o tio do meu marido, eles tinham uma filha juntos, e ela levou três meses para conseguir o benefício. É muita burocracia. Se já existia essa dificuldade antes, imagina com uma lei mais rigorosa.
Já o auxílio-reclusão, pago aos dependentes dos presos, será concedido apenas nos casos de regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje. Também passará a ter carência de 24 contribuições, em vez de uma. A aposentada Maria Moreira, 61 anos, apoia as medidas, mas acredita que o foco deveria ser no controle às fraudes.
— Acho que uma contribuição era pouco para que a família do preso recebesse o pagamento. Realmente ficou melhor assim. Mas o mais importante é que o auxílio seja pago a quem de fato merece.
Confira as principais medidas:
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.
O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
A MP prevê, também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.
Pensão por morte
A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.
Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.
A MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.
Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Aposentadoria rural
A MP prevê a criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.
Programa Especial
Tem o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes nessa situação. ambém serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC/Loas) sem avaliação pericial há mais de 2 anos.
Programa de Revisão
Atinge benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a seis meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
Bônus por análise de benefícios com indícios de irregularidade
Será concedido aos cargos de analista do Seguro Social e de técnico do Seguro Social da carreira do Seguro Social e corresponderá ao valor de R$ 57,50 por processo integrante do Programa Especial concluído.
Bônus por perícia em benefícios por incapacidade
Será pago aos cargos de perito médico federal, de perito médico da Previdência Social, e de supervisor médico-pericial. Terá o valor de R$ 61,72 por perícia extraordinária realizada.

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Redação/Blog Edmilson Moura.

MENSAGEM DE UM COLABORADOR DO BLOG EDMILSON MOURA. QUE FALA DA VIRTUDE DE DR. JUNIOR PREFEITO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO

HOJE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO TEM UM PREFEITO QUE TEM VIRTUDE DR. JUNIOR

Pois a virtude é uma operação perfectiva, isto é, uma ação que faz melhoramento, aumento de valor naquele ser, naquele sujeito. Normalmente. VIRTUDE é ter prudência, Justiça, temperança, força, e todos os dotes distintivos do homem superior de caráter. O homem exemplar é dotado destas virtudes: é Dr. Junior tem tudo isso, é prudente, justo, forte, temperante, corajoso etc.

SÃO LUIS GONZAGA HOJE TEM UM PREFEITO PRESENTE

Que governa com virtude, que conhece os problemas que a cidade enfrenta e houve o povo a população gonzaguense, estar à frente dos debates promovidos pelos diversos grupos da sociedade, da comunidade do município e empenhado no desenvolvimento da cidade.

Enfim, tem gente com façanha em nossa cidade, dando uma de cordeiro ou vestido de cordeiro, mais por dentro é um lobo devorador, para desconstruir nossa cidade, tem que ver ponto por ponto dessa pessoa, pois nossa cidade vai bem com a administração de Dr. Junior, muito CUIDADO. Pois tem pessoa em nossa cidade, que tem pensamento malicioso e nossa SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, não precisa deste tipo de gente, que é um COCHINHA.

Redação/Blog Edmilson Moura.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

FACÇÕES DA CAPITAL DO MARANHÃO SÃO LUIS ENTRAM EM CONFRONTO NA CAPITAL. VEJA VÍDEO


Vídeo em que mostra o momento da invasão de uma facção tentando tomar o território de outra facção.

Segundo informações, a briga foi entre as facções do PCC e do Bonde dos 40. O fato ocorreu neste domingo dia 20 de janeiro de 2019, no bairro da Vila Conceição, onde é dominado pela facção do PCC (Primeiro Comando da Capital).


CLIQUE E VEJA:

domingo, 20 de janeiro de 2019

VALE A PENA “LEMBRAR DE NOVO” RADIALISTA QUE FAZ OPOSIÇÃO EM SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO QUE COLOCOU RADIO FM SUCESSO NA JUSTIÇA. HOJE COMI NO MESMO PRATO. QUE É COLUNISTA E PAI DE SANTO.


Vale lembrar da causa na Justiça que botou a direção da Rádio e que afirmou que ganhava a causa que era de 30 mil reais de indenização, que os advogados falavam que era causa ganha podiam recorrer até a Justiça Federal e que os orixás garantia essa vitória em cima do diretor da Rádio FM Sucesso. Coincidência hoje trabalha na mesma Rádio que colocou uma ação trabalhista, ou seja na JUSTIÇA, contra a direção da Rádio, isto é incrível, isso é um comportamento de dupla personalidade, só Deus pra entender o Radialista, colunista, essa novela, o mesmo faz coisas, que não fazem sentido, mais tudo isso é O DINHEIRO QUE REVELA O QUE AS PESSOAS SÃO!

Redação/Blog Edmilson Moura.

PREFEITO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO DR. JUNIOR FAZ VISITAS A VARIAS COMUNIDADES DO MUNICIPIO. NESTE DOMINGO DIA(20) VEJA AS IMAGENS E A PALAVRA DO PREFEITO.

Veja, vejamos as palavras do Prefeito de São Luis Gonzaga do Maranhão. Dr. Junior. Hoje, domingo, desde cedinho da manhã visitando varias comunidades, estivemos na nova vida, área de Sr. Jaime, vistoriando a construção de 32 banheiros em parceria com a FUNASA, mais 32 na Sapucaia. Depois fomos no povoado da D Rosa vistoriar o poço que estamos construindo com recursos próprios, assim seguimos até o povoado Vale Verde onde estivemos também vistoriando a construção de outro poço, de lá seguimos até no Alto dos Pimentas onde iremos iniciar outra obra que também é um poço artesiano, que será construído com recursos próprios, de lá fomos até a comunidade do Costa onde vistoriamos a. Perfuração de outro poço artesiano, este sendo feito através de convênio com Ministério de Meio Ambiente (razão do nosso voto em Sarney Filho). Por último estivemos na Coheb verificando a estrada do povoado, onde nos comprometemos para ainda este ano iniciarmos a perfuração de mais um poço artesiano no Povoado. Depois um lanche e muita conversa boa na casa do meu amigo Domingos lá na Coheb.  #construindoumanovahistoria

Veja as imagens da visita do Prefeito as comunidades.






Prefeitura de São Luis Gonzaga do Maranhão. #construindoumanovahistoria











Redação/Blog Edmilson Moura.

O QUE FAZER PARA TER MINHA ARMA EM CASA OU NO TRABALHO DE ACORDO COM O DECRETO ASSINADO PELO PRESIDENTE BOLSONARO

O presidente Jair Bolsonaro durante assinatura do decreto que flexibiliza posse de armas — Foto: Reprodução/NBR

Jair Bolsonaro assinou o decreto que facilita posse de armas, o Texto estabelece situações em que está presente a 'efetiva necessidade' de possuir arma em casa. Decreto ainda estende de 5 para 10 anos a validade do registro da posse.

O Presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 15.01.2019, em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que facilita a posse de armas de fogo.

direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram tratadas no decreto.

O texto do decreto permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de "efetiva necessidade", a serem examinados pela Polícia Federal.

Cumpridos os requisitos, o cidadão poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos.

O decreto também prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, passará para dez anos.

“Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse“, declarou o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

A Polícia Federal decidirá se autoriza ou não a concessão da posse. Não terá direito à posse:

·         _ quem tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
·         _ mentir na declaração de efetiva necessidade;
·   _ agir como 'pessoa interposta' de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.
·          
Além disso, o decreto mantém a proibição de posse de armas de uso exclusivo das Forças Armadas e instituições de segurança pública.

Exigências
O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
·         Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;

·         Ter ao menos 25 anos;

·         Ter ocupação lícita;

·         Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;

·         Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;

O que prevê o decreto
Pelas novas regras, ficam estabelecidos os seguintes critérios para que o cidadão comprove "efetiva necessidade" de possuir arma em casa:

·     Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
·         Ser militar (ativo ou inativo)
·         Residir em área rural;
·     Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
·        Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
·        Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.

Bolsonaro
O texto assinado por Bolsonaro modifica um decreto de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto dispõe sobre regras para posse e porte de arma no país.

Segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em 31 de dezembro, 61% dos entrevistados consideram que a posse de armas de fogo deve ser proibida por representar ameaça à vida de outras pessoas.

Histórico
O decreto foi a principal medida adotada por Bolsonaro desde a posse como presidente da República. Até então, o governo havia anunciado revisões em contratos, liberações de recursos e exonerações e nomeações de funcionários.

Considerado uma promessa de campanha do presidente, o decreto estava em discussão desde os primeiros dias do governo. O texto passou pelo Ministério da Justiça, comandado por Sérgio Moro.

Ao jornal "O Globo", o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou que a Constituição não impede mudanças nas regras da posse de armas.

Em dezembro, antes de assumir a Presidência, Bolsonaro escreveu em uma rede social que pretendia garantir por meio de decreto a posse de armas de fogo a cidadãos sem antecedentes criminais.

O presidente é crítico do Estatuto do Desarmamento, que, segundo ele, impõe regras muito rígidas para a posse de arma. Durante sua carreira política, Bolsonaro defendeu reformular a legislação a fim de facilitar o uso de armas pelos cidadãos.

Íntegra do decreto
Leia abaixo a íntegra do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

DECRETO Nº , DE DE DE 2019
Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

DECRETO DE POSSE DE ARMA
·        *  Leia a íntegra do decreto
·         * Repercussão do decreto
  
Fonte: G1 — Brasília
  
Redação/Blog Edmilson Moura.

sábado, 19 de janeiro de 2019

O SENADO PODE TER NÚMERO RECORDE DE CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA DA CASA NA ELEIÇÃO DE FEVEREIRO DE 2019


Oito senadores são cogitados como possíveis candidatos para disputar a presidência. Se confirmado o número, será a eleição com mais postulantes desde a redemocratização.


A 12 dias da eleição, o Senado pode registrar número recorde de candidatos a presidente da Casa desde a redemocratização.

A eleição para a presidência do Senado está marcada para 1º de fevereiro, mesmo dia em que os eleitos em outubro tomarão posse.

Entre pré-candidatos declarados e cotados para o comando do Senado, oito são cogitados para a disputa da eleição deste ano:

·         Alvaro Dias (Pode-PR) - quarto mandato
·         Ângelo Coronel (PSD-BA) - eleito em outubro pela primeira vez
·         Davi Alcolumbre (DEM-AP) - está na metade do mandato de oito anos
·         Esperidião Amin (PP-SC) - eleito em outubro, volta ao Senado
·         Major Olímpio (PSL-SP) - eleito em outubro pela primeira vez
·         Renan Calheiros (MDB-AL) - quarto mandato
·         Simone Tebet (MDB-MS) - está na metade do mandato de oito anos
·         Tasso Jereissati (PSDB-CE) - segundo mandato
Da esq. para a dir: Renan Calheiros, Simone Tebet, Tasso Jereissati, Major Olímpio, Espiridião Amin, Alvaro Dias, Angelo Coronel — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado; Edemir Rodrigues/Divulgação; Alessandra Modzeleski/G1; Divulgação; Fabiana Figueiredo/G1; NSC TV /Reprodução; Marcelo Brandt/G1; Itana Alencar/G1

Caso as intenções se convertam em candidaturas, a eleição de 2019 será a recordista em número de concorrentes desde a redemocratização.

Desde 1985 – quando se encerrou a ditadura militar – a eleição para a presidência do Senado que mais registrou candidatos foi a de 2001, disputada por três parlamentares: Jader Barbalho (MDB-PA) e os ex-senadores Arlindo Porto (PTB-MG) e Jefferson Peres (PDT-AM). Na ocasião, Jader saiu vitorioso.

Dono da maior bancada do Senado na próxima legislatura – com 12 senadores –, o MDB reivindica o direito de comandar mais uma vez a Casa. A princípio, a sigla pode ter dois candidatos na corrida pela presidência do Senado.

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Desde 2007, o MDB preside o Senado. Naquele ano, o partido deixou a presidência da Casa, que vinha desde 2001, após Renan Calheiros renunciar ao cargo após denúncia de que recebia mesada de uma empreiteira para pagar a pensão de uma filha. Ele foi absolvido desta acusação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os possíveis candidatos
Um dos nomes do MDB cotados para a disputa é o de Renan Calheiros, que já comandou o Senado em outras quatro oportunidades. Ele possivelmente tentará o quinto mandato como presidente. Publicamente, entretanto, evita confirmar a candidatura.
Nos bastidores, Renan tem conversado com senadores de diferentes siglas, veteranos e novatos, apoiadores e opositores do presidente Jair Bolsonaro e, inclusive, com integrantes do novo governo.

O emedebista também tem utilizado as redes sociais para comentar o processo eleitoral na Casa e criticar possíveis adversários.

"Sobre eleição no Senado: bato mais facilmente continência para um major da polícia do que para um coronel da política como Tasso", disparou Renan em uma rede social na última quinta-feira (17).

No entanto, ele enfrenta resistência da ala do Senado que se elegeu com o discurso de renovação e contra parlamentares investigados. Renan é alvo de 14 inquéritos no STF, mas não é réu em nenhum deles. Ele nega as acusações e diz que todas investigações serão arquivadas.


Fonte: G1 e TV Globo — Brasília

Redação/Blog Edmilson Moura.

EDITORIAL - BLOG EDMILSON MOURA.

EDITORIAL.   OS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS EM CIDADES DO MARANHÃO.   A PALAVRA É, A PALAVRA É, REPRESENTAÇÃO E DENÚNCIA.   O TERMO “DENÚNCIA” RE...